1. A UNAJUF - União Nacional dos Juízes Federais de 1º Grau vem a público manifestar seu total repúdio às agressões físicas perpetradas aos funcionários do Poder Judiciário Federal que buscam reivindicar por seus salários em frente da mais alta Corte de justiça brasileira, oportunidade em que foram agredidos e ultrajados em seu legitimo direito de manifestação em razão do veto do PLC 28/2015.
    Os Juízes Federais de 1º Grau viemos manifestar total apoio a causa de nossos funcionários, sem os quais é impossível a prestação jurisdicional.
    Diante desses lamentáveis fatos, a UNAJUF vem cobrar medidas concretas do Ministro Ricardo Lewandowski no sentido de apoio efetivo à causa bem assim para que fatos lamentáveis e que entristecem a democracia não voltem a ser repetidos.

    Brasília-DF, 12 de agosto de 2015.


                                        
                                     

    EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
    Juiz Federal - Presidente
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  2. Nota Pública 01/2015 UNAJUF

    A UNAJUF – União Nacional dos Juízes Federais de 1º Grau vem a público manifestar sua preocupação em razão da ausência de plenitude na composição atual do Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF) diante da aposentadoria do Exmo. Sr. Ministro Joaquim Barbosa, ocorrida em Agosto último.

    Entendemos que a abertura de cargo no STF é uma firme oportunidade para os representantes eleitos da nação como um todo, seja pelo próprio Presidente da República, de um lado, como voz primeira do povo e; de outro, os representantes de Estado por parte dos Senadores da República, de se posicionarem frente a todos os interesses e direitos decorrentes que emanam da Constituição Federal em razão do papel que ocupa a Suprema Corte de defesa da ordem democrática, fruto da irradiação na sociedade dos pronunciamentos judiciais.

    Nesse momento político em que a sociedade civil clama pelo combate à corrupção e à impunidade e luta por reformas do sistema político, há de ser considerada uma maior participação da Magistratura Federal de 1ª Instância nos órgãos de cúpulas, sendo essa uma das propostas de campanha do último pleito eleitoral, e é por este manifesto que nos unimos ao sentimento tanto do povo brasileiro quanto da então candidata e atual Presidente da República em dotar o Supremo Tribunal Federal com uma composição a mais representativa possível.

    Com base nessas premissas é que a União Nacional dos Juízes Federais de 1º grau manifesta seu apoio pela indicação de um Juiz Federal para a próxima vaga no STF, oportunidade em que submetemos à consideração da Presidente da República o nome de 03 (três) Juízes para acesso à Augusta Corte, em ordem alfabética:

    1- Juiz Federal Ali Mazloum, titular da 8ª vara criminal de combate a crime organizado em SP, especialista em crimes financeiros e professor de Direito Constitucional.
    2- Juiz Federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, titular da vara única de Formosa em Goiás, mestre em estado de direito e combate à corrupção e professor de Direito Constitucional.
    3- Juiz Federal Roberto Wanderley Nogueira, titular da 1ª vara cível em Recife, doutor em direito, articulista e professor de Processo Penal.

    Cordialmente,


    JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR

    PRESIDENTE DA UNAJUF
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  3. EDITAL 01/2015



    Formosa, 01 de fevereiro de 2015.
    Assunto: convocatória para eleições da Diretoria triênio 2015/2018



                                         O Presidente da Unajuf, nos termos do regimento interno, convoca os associados para apresentação de chapas visando eleição da futura Diretoria para o triênio de 2015 a 2018.
    O prazo final para apresentação de chapas será o dia 02 de março de 2015, ocorrendo a votação no dia 20 de março de 2015.
                                         As eleições serão processados conforme as regras estatutárias e com base no presente edital.
                                         Formosa, 01 de Fevereiro de 2015.


    João Batista de Castro Junior - Presidente
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  4.                NOTA PÚBLICA
                                                                 
    Após 12 anos de luta, o Congresso Nacional, no exercício de seu legítimo Poder Constituinte Derivado, atendendo ao clamor social por aprimoramento da prestação jurisdicional no país, criou 4 (quatro) novos Tribunais Regionais Federais, por meio da Emenda Constitucional nº 73/2013, visando, com isso, descongestionar os atuais Tribunais Federais e, por conseqüência, oferecer uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente aos jurisdicionados da Justiça Federal brasileira.
    A referida Emenda à Constituição foi regularmente  promulgada em sessão solene do Congresso Nacional e nela já se previa o prazo de 6 (seis) meses para a implantação dos novos TRFs, com sedes em Belo Horizonte (MG); Curitiba (PR); Salvador (BA) e Manaus (AM).
    Ocorre que referida norma foi impugnada por uma estranha ação  judicial, junto ao Supremo Tribunal Federal (Adin 5.017), ajuizada pela Associação dos Procuradores Federais, na qual se obteve liminar, em pleno período de férias forenses, para sustar a implantação dos referidos Tribunais. Desse modo, a matéria pende de solução da Suprema Corte, nada obstante a insubsistência técnica de sua fundamentação e pressupostos.
    O fato é que até a presente data, mesmo passados, em muito, os seis meses previstos inicialmente para a implementação da EC 73/2013, ainda não se tem em vista uma solução do mérito da referida demanda, encontrando-se os atuais Tribunais Regionais Federais sobrecarregados de processos, incapazes de diminuir seus acervos em face dos novos recursos processuais.
    A Justiça Federal brasileira teve sua base razoavelmente ampliada nos últimos anos, norteada pela necessidade de interiorização neste país de proporções continentais, mas descurou de seus Tribunais Regionais Federais, cujas composições permanecem praticamente as mesmas, desde quando foram criados pela Constituição de 1988. Ora, com o progressivo aumento do volume das demandas judiciais e do número de juízes em primeiro grau de jurisdição para julgá-las, tal congestionamento no segundo grau era de se esperar. Hoje, não se pode exigir de um desembargador federal que dê solução eficaz a um acervo de 20.000 processos ou mais em seu gabinete, fato esse que se agrava com o diminuto número de servidores.
    O número de desembargadores deve ser ampliado, tanto assim que o Superior Tribunal de Justiça enviou recentemente ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº PL 8.132/2014, objetivando ampliar o número dos desembargadores dos atuais TRFs. Mas entendemos que tal medida não é suficiente e nem dispensa a implementação dos 4 novos TRFs, criados pela EC 73/2013. Até porque, se não fosse pela citada liminar obtida pela ANPAF, certamente já teríamos implantados os novos tribunais mediante o desmembramento dos   atuais  TRFs.
    Urge, portanto, que o STF ouça os anseios da população brasileira carente das medidas previstas na EC 73/2013, permitindo, assim, a implementação imediata dos novos TRFs no país, a fim de que todos os jurisdicionados possam fazer jus à razoável duração e celeridade de tramitação de suas causas federais, em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Republicana de 1988, no que nos solidarizamos, por tudo, com o Congresso Nacional.
    Brasil, 02 de Dezembro de 2014  

    UNAJUF
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  5. 1ª CONSULTA E DELIBERAÇÃO PÚBLICA

            O Presidente da Unajuf, nos termos de seu estatuto, vem através deste comunicado consultar os membros da Diretoria para que seja deliberado os rumos e as ações que serão implementadas por parte da associação em razão de pedidos de abertura de processos disciplianres contra juízes de 1ª grau em decorrência de terem os mesmos proferdo decisão judicial.
    Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para deliberação a partir da publicação deste, em 24 de novembro de 2014, devendo os Diretores se manifestarem pelo correio eletrônico oficial da entidade.
    Cordialmente
    João Batista de Castro Júnior
    Presidente
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  6. Realizaram na data de ontem a assembléia para criação da noviça Associação de Magistrados Federais em âmbito nacional, composta exclusivamente de Juízes de Primeiro Grau, ativos e inativos.
    A UNAJUF é inédita no associativismo nacional diante dessa sua principal característica: uma entidade voltada apenas para os interesses do conjunto de Magistrados que representam mais de 95% do número de membros, abolindo de vez a linha tênue de representação de pretensões por vezes conflitantes.
    Segue abaixo a ata da Assembleia de criação e o corpo diretivo.
    Cordialmente
    João Batista de Castro Júnior
    Presidente
    ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA CONSTITUIÇÃO DA
    ASOCIAÇÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - UNAJUF

    Aos 30 de Outubro de 2014, às 14:00 horas nesta cidade e bem como por meio de conferência virtual presencial em âmbito nacional, reuniram-se na qualidade de sócios fundadores os Srs (a), João Batista de Castro Júnior, brasileiro, casado, Juiz Federal da 1ª instância, portador de Idt. n. 2259143/SSP-BA e CPF 320.590.605-59, residente e domiciliado à Av. Erathostenes Menezes, 55, Bairro Candeias, Vitória da Conquista, CEP 45.028, Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, brasileiro, casado Juiz Federal, portador de Idt. 8243848-2 e CPF 981.035.397-91, residente e domiciliado à Rua Barata Ribeiro 311, apt 901, rcopa RJ RJ CEP 22040-001, Carlos Eduardo Castro Martins, brasileiro, divorciado, Juiz Federal, portador de idt. nº 1.017.345263/SSP-RS e CPF 528.223.200-63, residente e domiciliado à SQSW 304, BL. C, APT. 513, BRASÍLIA-DF, CEP 70.000-070, Hélio Ourém Campos, brasileiro, casado, Juiz Federal da 1ª instância, portador de Idt. nº 2.292.602 SSP/PE e CPF nº 513.982.904-59 , residente e domiciliado à sito à Av. Boa Viagem, 5164, Apt 702, Ed. Bretanha, Recife-PE, cep 51030-000, Waldemar Cláudio de Carvalho, brasileiro, casado, Juiz Federal, portador de idt 851.286/DF e CPF 351.854.491-97, residente e domiciliado à Qd 106 Norte LO 04, lote 11, Ed. Real Park, Torre Orleans, apt 1302, Palmas-TO CEP 77.006-050, Hamilton Sá Dantas, brasileiro, casado, Juiz Federal da 1ª instância, portador de Idt. nº 231.174/SSP-DF e CPF nº 004.064.304-20, residente e domiciliado à SQS 109, Bloco B, apt.  511, Asa Sul, Brasília-DF, cep  70000-070, Carlos Alberto Antônio Júnior, brasileiro, casado, Juiz Federal da 1ª instância, portador de Idt. nº 30.043.064-4 SSP-SP e CPF nº 279.819.468-75, residente e domiciliado à Rua do Aruanã, 67, apt 84-B, Jardim Aquarius, São José dos Campos/SP, cep 12246-250, Igor Matos Araújo, brasileiro, casado, Juiz Federal de 1ª instância, portador de Idt 05.164.628-57 SSP/BA e CPF 927.978.575-34, residente e domiciliado à, Br 020/242, km 03, Vila Militar dos Oficiais, Barreiras-DF, CEP 47807-900, Jânio Roberto dos Santos, brasileiro, casado, Juiz Federal da 1ª instância, portador de  Idt. 275.549-MS e CPF nº 225.914.004-15 residente e domiciliado à rua Marques de Pombal nº 2520, casa 292, Bairro São Lourenço,  Campo grande-MS, cep 79041-080, Raphael Cazzali de A. Carvalho, brasileiro, casado, Juiz Federal, portador de Idt. nº 22.301.187-3/SP e CPF 121.648.128-83, residente e domiciliado à Rua Baltazar Navarro, 305, AP 404, Bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT, CEP  78.010-020, Antônio Carlos Almeida Campelo, brasileiro, casado, Juiz Federal da 1ª instância, portador de Idt 133.134-0 SSP-PA e  CPF 137.192.892-49 residente e domiciliado à Travessa Quintino Bocaiúva, n. 1185, apt 1502, Bairro Reduto, em Belém-PA, cep 66053-240, Eduardo Luiz Rocha Cubas, brasileiro, divorciado, Juiz Federal, portador de Idt. 1.448.951-D e CPF nº 120.687468-67, residente e domiciliado à Rua 02-B, 002-A, nº 01/03, Setor Primavera, Formosa-GO, cep 73800-000, Janaína Cassol Machado, brasileira, em união estável, Juíza Federal Portadora de Idt.  2385/TRF4 e CPF nº 897.040.450-35 residente e domiciliada Av Jorn. Rubens de Arruda Ramos, 1650, apt 508, centro CEP 88015-701, Florianópolis-SC, Telma Maria Santos Machado, brasileira, casada Juíza Federal, Idt. 535.373 SSP-SE e CPF 267.088175-00, residente e domiciliada à Av. Beira Mar, 580, Ed. Alda Teixeira, ap 1202, Bairro 13 de Julho, Aracaju-SE, CEP 49000-230 Haroldo Náder, brasileiro, casado, Juiz Federal da 1ª instância, portador de Idt. nº 18.050.997/SSP-SP e CPF nº 158.816.728-36, residente e domiciliado à Rua Carlos P. Stevenson, 1059, casa 40, Valinhos-SP, cep 13271-510, Salem Jorge Cury, brasileiro, casado, Juiz Federal, portador de Idt e CPF , residente e domiciliado à Alameda Dr. Euler Junqueira Franco, 281, Jardim Taninha, Colina/SP, cep 14770-000, relacionados em lista anexa e os demais, subscrita a presente pelo secretário geral, tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário de representação exclusiva de Juízes Federais de 1ª Instância Brasileiros.
    Para presidir os trabalhos e a associação foi indicado, por aclamação, o Sr. João Batista de Castro Júnior, que escolheu a mim Eduardo Luiz Rocha Cubas para secretariá-lo.
    Com a palavra, o senhor Presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma associação capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Publico e à iniciativa privada, formalizando neste ato a situação insuportável de amesquinhamento dos Juízes Federais de 1ª Instância, especialmente no que se refere a sua situação de paridade com o Ministério Público. Reconheceu que a representação nacional atual dos Juízes Federais, por ter a presença de diversas outros magistrados de instâncias superiores descaracteriza a representação autêntica dos juízes de 1º grau, inclusive por eventuais conflitos de interesses e, por fim, na necessidade de fazer uma maior aproximação da Magistratura com a sociedade em todos os seus níveis: no âmbito da proteção aos hipossuficientes, aí incluídos as mulheres, pessoas com deficiência, consumidores, crianças e adolescentes, dentre outros. Por fim, reconheceu o papel sensível que uma associação dessa natureza possui, especialmente para os fins de aprimoramento do Poder Judiciário em toda sua extensão.
    Em seguida, submeteu à votação, proposta da denominação da associação e do endereço para a instalação da sede da entidade, esclarecendo que a terminologia UNAJUF visa a integração e soma de esforços pelo termo “UNIÃO” e informou a necessidade de se escolher uma cidade de menor porte visando a otimização de custos, sendo sugeridas as cidades de Vitória da Conquista-BA,  Formosa-GO ou São José dos Campos-GO, que foi o primeiro ponto imediatamente aprovado para discussão e se deliberou por Formosa-GO em razão de ser uma localidade central dentro do território nacional e de mais fácil acesso, sendo igualmente aprovada o nome sugerido ambas as decisões por um unanimidade, tendo sido assim ficado: UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – UNAJUF, com endereço sito à Rua José Viana Lobo, lote 32, Centro, Formosa-GO, CEP 73.801-270.
    Ainda com a palavra, o senhor Presidente distribuiu aos presentes, cópias do estatuto social a ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue anexo, como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a associação.
    Em ato contínuo, o senhor Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Executiva, salientando que a primeira gestão é de natureza transitória, com mandatos até o dia 01 de março de 2015, apresentando à assembléia os candidatos anteriormente inscritos, submetendo-os à votação.  Após a contagem dos votos, presenciado por todos por meio de imagens, ficou a Diretoria Executiva e tesouraria e Conselho Fiscal compostos da seguinte forma:
    DIRETORIA EXECUTIVA
    PresidenteJoão Batista de Castro Júnior , brasileiro, casado, Juiz Federal da 1ª instância, portador de Idt. n. 2259143/SSP-BA e CPF 320.590.605-59, residente e domiciliado à Av. Erathostenes Menezes, 55, Bairro Candeias, Vitória da Conquista, CEP 45.028
    Vice- PresidenteIgor Matos Araújo, brasileiro, casado, Juiz Federal de 1ª instância, portador de Idt 05.164.628-57 SSP/BA e CPF 927.978.575-34, residente e domiciliado à, Br 020/242, km 03, Vila Militar dos Oficiais, Barreiras-BA, CEP 47807-900
    Secretario Geral e Diretor jurídico –  Haroldo Náder, brasileiro, casado, Juiz Federal da 1ª instância, portador de Idt. nº 18.050.997/SSP-SP e CPF nº 158.816.728-36, residente e domiciliado à Rua Carlos P. Stevenson, 1059, casa 40, Valinhos-SP, cep 13271-510.
    Diretor institucional e AcadêmicoHélio Ourém Campos, brasileiro, casado, Juiz Federal da 1ª instância, portador de Idt. nº 2.292.602 SSP/PE e CPF nº 513.982.904-59 , residente e domiciliado à sito à Av. Boa Viagem, 5164, Apt 702, Ed. Bretanha, Recife-PE, cep 51030-000
    Diretor Cultural - Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, brasileiro, casado Juiz Federal, portador de Idt. 8243848-2 e CPF 981.035.397-91, residente e domiciliado à Rua Barata Ribeiro 311, apt 901, Copacabana-RJ CEP 22040-001
    Diretor de AposentadosHamilton Sá Dantas, brasileiro, casado, Juiz Federal da 1ª instância, portador de Idt. nº 231.174/SSP-DF e CPF nº 004.064.304-20, residente e domiciliado à SQS 109, Bloco B, apt  511, Asa Sul, Brasília-DF, cep  70000-070
    TESOURARIA
    TesoureiroCarlos Alberto Antônio Júnior, brasileiro, casado, Juiz Federal da 1ª instância, portador de Idt. nº 30.043.064-4 SSP-SP e CPF nº 279.819.468-75, residente e domiciliado à Rua do Aruanã, 67, apt 84-B, Jardim Aquarius, São José dos Campos/SP, cep 12246-250,
    CONSELHO FISCAL
    Jânio Roberto dos Santos, brasileiro, casado, Juiz Federal da 1ª instância, portador de  Idt. 275.549-MS e CPF nº 225.914.004-15 residente e domiciliado à rua Marques de Pombal nº 2520, casa 292, Bairro Seção Lourenço,  Campo grande-MS, cep 79041-080.
    Antônio Carlos Almeida Campelo, brasileiro, casado, Juiz Federal da 1ª instância, portador de Idt 133.134-0 SSP-PA e CPF 137.192.892-49 residente e domiciliado à Travessa Quintino Bocaiúva, n. 1185, apt 1502, Bairro Reduto, em Belém-PA, cep 66053-240.
    Telma Maria Santos Machado, brasileira, casada Juíza Federal, Idt. 535.373 SSP-SE e CPF 267.088175-00, residente e domiciliada à Av. Beira Mar, 580, Ed. Alda Teixeira, ap 1202, Bairro 13 de Julho, Aracaju -SE, CEP 49000-230.

    E, por fim, o senhor Presidente dá posse aos eleitos, para a gestão de fundação da presente associação sendo o primeiro mandato o período compreendido entre 01 de novembro de 2014 a 01 de março de 2015, passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, tendo todos os presentes manifestado plena concordância, tendo o Sr. Eduardo Luiz Rocha Cubas pontuado que é um momento de grande alegria para a Justiça Federal pois esta entidade, que nasce livre em seu espírito das amarras invisíveis que circundam as relações dentro da Magistratura, nasce desde já em sua essência com uma composição inicial de pessoas com amplo passado de luta de respeito pelas garantias e efetivação das prerrogativas dos Juízes, que se traduzem, sempre, numa propriedade de toda sociedade. Submeteu a necessidade de ser uma instituição para amplo acesso e que venha a se mostrar diferente das estruturas existentes no fenômeno do associativismo atual, e requereu fosse fixado a quantia de contribuição devida em valores que sirvam não para o enriquecimento da associação, para pagamento de festejos ou incorporação de bens, senão para a simples defesa, indicando o valor de R$50,00 (cinquenta reais). O Presidente encampou a proposta e submeteu a votação, no que foi fixado o valor proposto, salientando, todavia, que a partir de março de 2015 será reavaliado pelo próximo Presidente. O associado Hamilton Sá Dantas pugnou uma defesa imediata dos juízes aposentados, especialmente quanto a uma necessidade de se dar extensão dos direitos concedidos aos associados da ativa, bem como pugnar pela luta e aprovação da PEC 555, 63, dentre outras aos aposentados, cuja proposta foi acolhida à unanimidade dos votos. O associado Salem Cury, por sua vez, deseja que a sociedade realmente promova ações efetivas para a defesa de prerrogativas, requerendo o ingresso de ação judicial para os fins de ver resolvida sua situação funcional, diante mesmo de decisões do Conselho Nacional de Justiça. O Associado Waldemar Cláudio lembrou da necessidade de se buscar valores retroativos já reconhecidos pelo STF e CNJ. Por sua vez a associada Telma Machado enfatizou a necessidade de plena aplicação da simetria que até o presente momento ainda não se efetivou, com imediato ajuizamento de ações pertinentes e, por fim, o associado Igor Matos mostrou preocupação coma demora de medidas concretas para os fins de expansão da Justiça Federal, o Associado Hélio Ourém pugnou para a discussão de aproximação entre o meio universitário e o Poder Judiciário Nacional se dirija sobre temas institucionais, entre eles, a reforma tributária, previdenciária e de política eleitoral assim como o debate sobre critério objetivos de escolha das mais altas autoridades dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal refletindo-se sobre os modelos europeus de Tribunais Constitucionais, ainda indicou expressamente sua preocupação quanto ao acompanhamento do Mandado de Segurança 31.299, que trata do adicional de 17% ao tempo de serviço dos Magistrados. Finalmente, na ausência de mais manifestos, como nada mais havia para ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pelo Presidente como sinal de sua aprovação.
    Formosa-GO,27/10/2014
    Presidente – JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNOIR


    _____________________________
    Secretário
    EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS


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  7. Brasília, 29 de Maio de 2014. Anunciado o pedido de aposentaria voluntária do Min. Joaquim Barbosa, conforme publicado amplamente pela imprensa. Clique no link a confira.
    Segue, abaixo, a origem funcional de cada Ministro da atual composição para conhecimento.
    Interessante notar que não há, no Supremo Tribunal Federal, Juízes de Primeiro Grau em sua composição, considerando que o acesso, conforme determina a Constituição Federal, apenas estabelece como requisito notável saber jurídico. 
    Será que não há, no Brasil, juízes de primeira instância com notável saber jurídico?
    Será que a vaga aberta deve ser preenchida pelo critério de Cota?
    Já tivemos mulheres na cota, negros na cota, qual a próxima?
    Vamos pensar nisso! 
    Abs

      
     MG
    ADVOCACIA PÚBLICA
     SP
    MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
     SP
    ADVOCACIA PÚBLICA
     MT
    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
     MG
    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
     RJ
    ADVOCACIA PRIVADA
     RJ
    MINISTRO DO STJ
     RJ
    MINISTRO DO TST
     RJ-(SP)
    DESEMBARGADOR ESTADUAL
     RGS
    MINISTRA TST
     SC
    MINISTRO DO STJ


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